PEC 387/2017
Inclui o parágrafo 11° ao art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre a criação de corpos de bombeiros municipais através de convênio (sindicato e associação) com bombeiros civis e voluntários.
Primeiro Bombeiro Municipal reconhecido em Minas Gerais para atuar em casos de salvamentos e resgates, a corporação itabiritense está de cara nova. A cerimônia oficial de apresentação do novo padrão de pintura dos veículos aconteceu na última sexta-feira, dia 8 de junho, na sede, em Itabirito.
Agora, a frota do Bombeiro Municipal passa a ser identificada com as cores laranja e verde, atendendo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A pintura foi realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Transportes, parceira da Secretaria de Segurança e Trânsito na ação.
“O Bombeiro Municipal de Itabirito é o único do estado de Minas Gerais reconhecido pelo Corpo de Bombeiros Militar, depois de muita luta de todos para que alcançássemos isso”, comemora o Prefeito Alex Salvador.