Mais uma conquista para os alunos da DATA CENTER, finalmente após muitas reuniões e discussões sobre a aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil no município de Crateús-Ce, esperadamente foi aprovada, esforços reunidos do professor Costa, dos alunos e da Instituição representada pelo Sr. Edes, todos estão de parabéns por mais um feito histórico.
Agora é uma questão de tempo para que a prefeitura do município dê a devida atenção para estes profissionais formados e capacitados no que diz respeito aos seus direitos constituídos, e que prevaleça a Lei, bombeiros civis devem assumir o seu lugar de direito e que possam cobrar da prefeitura caso encontrem infrações e os responsáveis punidos através de multas e até mesmo o fechamento do estabelecimento caso tenha reincidência.
Com aprovação da Lei, agora toda as casas de shows do município, assim como qualquer evento público aberto ou fechado, terá que ter a presença de bombeiro civil, a tabela de dimensionamento fixado pela prefeitura pode ser alterada mediante projeto de Lei Complementar caso esta não atenda a todos os requisitos.
Dimensionamento e aplicação de Bombeiros Civis em estabelecimentos com fluxo acima de 300 pessoas:
- Até 300 pessoas - 02 Bombeiros Civis;
- De 300 a 500 pessoas - 03 Bombeiros Civis;
- De 500 a 800 pessoas - 04 Bombeiros Civis;
- Acima de 800 pessoas - Nota 01.
Nota 01: - Acima de oitocentas pessoas deve ser previsto um Bombeiro Civil para cada grupo de 300 pessoas arredondado para cima.
Dimensionamento e aplicação de Bombeiros Civis em eventos de concentração pública e locais com grande fluxo de pessoas por concentração máxima ou média de fluxo diário.
- Até 1000 pessoas - 05 Bombeiros Civis;
- De 1000 a 2500 pessoas - 10 Bombeiros Civis;
- De 2500 a 5000 pessoas - 15 Bombeiros Civis;
- Acima de 5000 - Nota 2
Nota 2: Se houver público feminino pelo menos um Bombeiro Civil deve ser do sexo feminino.