CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e tem como um de seus objetivos auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia do Trabalho e Medicina do Trabalho. Essa comissão é composta por representantes do empregador (empresa) e dos empregados (funcionários/colaboradores).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
De acordo com a seguinte NR-5, a CIPA pode ser formada ou constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas ou públicas; sociedades de economia mista; órgãos da administração direta e indireta; instituições beneficentes; associações recreativas; cooperativas; bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.